Governo articula ampliação de prazo para pagamento de precatórios

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Os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, Flávia Arruda; e da Cidadania, João Roma, discutiram nesta segunda-feira (2/8) com os presidentes da Câmara e do Senado Federal, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para ajustar as regras de parcelamento dos precatórios, ampliando a possibilidade de parcelamento já prevista na Constituição Federal.

Segundo nota publicada pela Casa Civil, a ideia é fazer uma separação dos “superprecatórios” das dívidas de menor valor. A intenção do governo, conforme divulgado, é adotar medida para reequilibrar as contas “em virtude do forte crescimento de precatórios previstos, via decisão judicial, entre o exercício de 2021 e 2022”.

Em webinário promovido nesta terça-feira (3/8) pelo IDP (assista AQUI), o ministro da Economia, Paulo Guedes, falou sobre a PEC que está sendo redigida e das conversas que teve, além dos presidentes das Casas Legislativas, com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Fux, e com o ministro Gilmar Mendes, que também participou da live.

Guedes adiantou a estrutura da proposta, que preservará o pagamento integral das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Conforme explicou, todas as causas abaixo de 60 salários mínimos serão atendidas “integralmente e instantaneamente”. No outro extremo, destacou, os “superprecatórios”, que são as causas que ultrapassam R$ 66 milhões, passam a ser parcelados, sendo uma entrada de 15% e nove prestações iguais anuais. Guedes ressaltou ainda que os próximos superprecatórios que vierem, a partir de 2022, terão essa mesma regra. Os precatórios que ficarem acima de R$ 66 mil e abaixo de R$ 66 milhões serão quitados de acordo com a capacidade de pagamento anual da União.

Conforme a nota da Casa Civil, a PEC terá ainda a previsão de um fundo, constituído a partir de recursos provenientes de alienações de ativos, venda de estatais, entre outras fontes de receita, que poderá ser utilizado para pagamento antecipado dos precatórios parcelados, além de renda variável e não obrigatória ao público de maior vulnerabilidade. A mudança, de acordo com a Casa Civil, não permitirá nenhuma exceção de despesas permanentes e recorrentes ao teto de gastos.