Entrou na pauta do pleno do Tribunal de Contas da União desta quarta-feira (14/7) o recurso de reexame do processo TC nº 05.283/2019-1, que trata do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
O relator, ministro Vital do Rêgo, deu provimento parcial ao recurso da União para alterar o item 9.3 para dar ciência ao Ministério da Economia e à Casa Civil de que a regulamentação de matéria de reserva de lei por ato infralegal está em desacordo com o princípio constitucional da estrita reserva legal. O relator rejeitou as razões recursais dos itens 9.4, 9.5, 9.6, 9.9 e 9.13 do acórdão 1921/2019 do pedido de reexame.
A ANFIP aguarda que o andamento do processo e a manifestação de todos os demais ministros. A transmissão da audiência pode ser conferida AQUI.