INSS libera Prova de Vida domiciliar para beneficiários com mais de 80 anos

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.321/2021, de 05/07/2021, que anuncia novos prazos para a realização da Prova de Vida para aposentados e pensionistas, prorrogando o calendário até agosto de 2022. O cronograma para 2021 segue o mesmo para os beneficiários com a comprovação vencida até dezembro de 2020.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também autorizou, através do texto, a Prova de Vida domiciliar, uma alternativa mais confortável e prática para os cidadãos com mais de 80 anos e/ou que possuem dificuldade de locomoção de qualquer natureza.

Vale lembrar que o governo federal adiou os bloqueios por um ano e três meses devido à pandemia, e os retomaram no início do mês de junho.

Verifique, na tabela abaixo, a data limite para realizar o procedimento e evite a suspensão do seu benefício!

Como fazer

A comprovação de vida pode ser realizada por biometria facial nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu Gov.br”, para os já cadastrados no sistema; ou numa agência bancária, pelo caixa eletrônico ou com um atendente, bastando apresentar um documento com foto, comprovante de residência e cartão de um banco no qual tenha conta. Nesta modalidade, o beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e os horários de funcionamento diretamente com o banco, com a possibilidade de haver horários diferenciados para os segurados do INSS.

Já as pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, com dificuldade de locomoção e/ou com mais de 80 anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a Prova de Vida por intermédio de pesquisa externa, com o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado no requerimento. O agendamento desta modalidade pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo “Meu INSS”.

Após a marcação, é importante acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos e ficar atento aos prazos de entrega, via aplicativo, da documentação solicitada. A não entrega dos dados, de forma correta e completa, poderá inviabilizar a prestação do serviço, acarretando o cancelamento da visita.

Perda do prazo

Independentemente da modalidade escolhida, quem perdeu o prazo da Prova de Vida terá o benefício suspenso e deverá comparecer o quanto antes ao banco responsável pelo pagamento. Após a comprovação de vida o valor é liberado imediatamente.

Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda realizar o procedimento pelo aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir ao banco.

Em último caso, se o segurado não conseguir fazer a Prova diretamente na rede bancária ou pelo aplicativo, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma agência da Previdência Social.

Com informações do Ministério da Economia e do Portal Gov.br.