Ministério da Economia define critérios para paralisações decorrentes do exercício de greve

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A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial desta terça-feira (1º/6) a Instrução Normativa nº 54, que estabelece os critérios e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve.

O documento determina que, constatada a ausência do servidor ao trabalho por motivo de paralisação decorrente do exercício do direito de greve, o órgão deverá processar o desconto da remuneração correspondente e proceder ao seu registro no assentamento funcional do servidor.

A IN permite aos órgãos, facultativamente e desde que atendido o interesse público, a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação das horas não trabalhadas, cuja minuta poderá ter a concordância ou a discordância do órgão central do Sipec, que tem o prazo de 30 dias para analisar o documento e sugerir ajustes. Em sendo assinado o acordo, os servidores poderão compensar as horas e terão a devolução dos valores descontados em decorrência da paralisação.

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