II Convenção Nacional – 1969

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CB17jul1969Pag03

II Convenção Nacional – 1969

Associação vai se consolidando

Brasília sediou a segunda convenção num momento que marca a efetiva consolidação da carreira na busca por melhores condições de trabalho

Após a realização da I Convenção Nacional, que representou uma grande vitória do idealismo da ANFIP com a tônica de debates voltada para o administrativo-jurídico, ou seja, para “arrumar a casa”, a II Convenção Nacional dos Fiscais e Inspetores de Previdência enfatizou os “problemas reivindicatórios”. O evento aconteceu em Brasília (DF), de 16 a 19 de julho de 1969, no auditório do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

É importante destacar que pouco antes da II Convenção, o Conselho Executivo da ANFIP foi recebido pelo ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, a quem foi feita longa exposição oral e entrega de documento que alertava a administração para a “situação funcional e denunciava a burocracia, o papelório e a falta de objetividade na execução e no comando do nosso trabalho”.

As reivindicações feitas incluíam a unificação dos quadros da Fiscalização do Trabalho e da Previdência; a fusão, em uma única denominação, das diversas séries de classe que compunham a Fiscalização do Trabalho e da Previdência; a regulamentação de atribuições que espelhassem a amplitude e a complexidade das atribuições da carreira; a definição de uma estrutura administrativo-fiscal que permitisse o pleno aproveitamento das qualidades individuais e da potencialidade do grupo; a adequação dos métodos e dos instrumentos de trabalho a um programa objetivo de ação fiscal; a inclusão, nos proventos da aposentadoria, de toda a remuneração e vantagens percebidas pelos servidores da Fiscalização do Trabalho e Previdência; e o enquadramento e escalonamento definitivos da série de classes da unificação pretendida.

Durante a II Convenção Nacional, sete comissões foram criadas para a análise de teses, propostas e demais documentos pertinentes. A Comissão do Item I tratou da Organização da Classe; do Item II, Serviços Sociais; o Item III, Condições de Trabalho, Segurança e Comando; o Item IV abordou a Consolidação de Normas, Sistemas e Métodos de Fiscalização; o Item V, Problemas Gerais da Previdência Social; o Item VI, Níveis Salariais; e o Item VII debateu assuntos gerais.

As Comissões aprovaram o total de nove teses com os títulos “Unificação da inspeção do Trabalho e Previdência Social”, “Modernização da Administração Fiscal da Previdência”, “Financiamento de veículos para os fiscais e inspetores de Previdência”, “Orientação de serviço, criando novo boletim de produção fiscal”, “Ação Fiscal – Projeto de Lei e Decreto”, “Escolha de sede e forma de pagamento da gratificação adicional”, “Memorial ao Ministro do Trabalho e Previdência Social”, “Boletim de Produção Fiscal” e “Treinamento, aperfeiçoamento e especialização”.

As teses e resoluções aprovadas serviram de base para a formulação de dezesseis resoluções da II Convenção, das quais destacamos:

I – Alterar os Estatutos da ANFIP, visando a adequação da Entidade aos legítimos interesses da classe; II – Reconhecer que a unidade da classe é óbvia e imediata consequência das necessidades individuais e que a independência da associação é o limite da dignidade do grupo; III – Recomendar o esforço de todos os Fiscais e Inspetores de Previdência no sentido de prestigiar a associação e, sobretudo, dela participar; IV – manifestar sua satisfação pela elevação do diálogo mantido pela Associação e a Administração do INPS; V – Colaborar com o Ministério do Trabalho e Previdência para que se efetive a unificação da Fiscalização da Previdência com a Inspeção do Trabalho; VI – Sugerir à Administração do INPS que os cargos de chefia e assessoramento da linha de fiscalização e arrecadação sejam ocupados por Fiscais e Inspetores de Previdência; VII – Propor alterações da Lei Orgânica da Previdência e do Regulamento Geral da Previdência Social para valorização da ação fiscal; VIII – Pugnar pela introdução de meios, modos e métodos que correspondam à racionalização da Fiscalização e à integração administrativa, funcional, estrutural e humana do sistema arrecadador-fiscal do INPS e MTPS; IX – Defender o aperfeiçoamento da Fiscalização; X – Condenar os prejuízos advindos dos excessos burocráticos na realização da produção fiscal; XI – Reiterar repulsa ao sistema de aferição de produtividade pela simples somas de cargas burocráticas; XII – Encaminhar ao INPS propostas de convencionais; XIII – Renovar o salário produtividade; XIV – Reivindicar tratamento humano para os servidores encanecidos [veteranos] no trabalho fiscal e reivindicar a inclusão, nos proventos da aposentadoria, das remunerações e vantagens percebidas pelos fiscais e Inspetores da Previdência e Inspetores do Trabalho.