A ANFIP, sempre atenta em levar informações aos associados, solicitou ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) respostas às principais dúvidas apresentadas com frequência à Entidade.
A Associação mantém uma comunicação ativa com o setor para apresentar as várias dificuldades relatadas pelos associados e solicitar medidas que minimizem os impactos das mudanças relacionadas à centralização do atendimento e prestação de serviços. Confira as respostas abaixo.
Funções do Departamento
1) Qual a função do Decipex?
O Decipex foi criado para centralizar a gestão dos aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta. Antes do início da centralização, a gestão era realizada de forma descentralizada pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos. Por outro lado, a centralização não tem por objetivo alterar os canais já utilizados pelos aposentados e pensionistas. Por esse motivo, os canais permanecem os mesmos, acrescidos pelos canais disponibilizados pelo Decipex. A centralização trará maior especialização e padronização nos processos e consequentemente, melhoria nos serviços prestados aos aposentados e pensionistas.
2) Com a implementação do DECIPEX o SIGEP vai acabar?
O Decipex e Sigepe têm conceitos e funções diferentes. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos extintos (Decipex) integra a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia (ME). Desde 2019, o governo federal vem centralizando, de forma gradativa, o atendimento e a prestação de serviços a inativos e pensionistas da administração pública federal direta no Decipex.
Já o Sigepe é um canal de atendimento do governo federal por meio do qual é possível, tanto pela versão web como pelo aplicativo SIGEPE mobile, acessar, por exemplo, informações financeiras e sobre consignações. Entre os serviços mais utilizados estão a consulta a prévia do contracheque, emissão da autorização de consignatária e informe de rendimentos para o Imposto de Renda.
Requerimentos
1) Como abrir requerimento no DECIPEX?
O requerimento deverá ser protocolado via Protocolo Digital do Ministério da Economia no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia. Acesse aqui o modelo do requerimento.
2) Como saber se o requerimento que enviei através do Sigepe chegou no setor?
Ao registrar o requerimento, no Sigepe, e enviá-lo para análise, o sistema informa o número do pacote de requerimento gerado. Caso não tenha anotado, será possível verificar a partir do menu “Consultar”. Nessa funcionalidade, é possivel acessar todos os requerimentos gerados no sistema.
Observação: Antes de registrar o requerimento, verificar a habilitação em que está logado no sistema (parte superior direita da página).
Plano de saúde
1) Como requerer o benefício da saúde suplementar?
O Decipex informa que o requerimento deve ser feito pelos seguintes canais:
- Protocolo Digital – https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao ministerio-da-economia
- Sigepe Web – https://www.gov.br/servidor e clique em Sigepe Servidor e Pensionista. Confira aqui o passo-a-passo.
No requerimento, deverão ser incluídos os seguintes documentos:
- Cópia do Contrato ou Declaração emitida pela Operadora, comprovando a titularidade do servidor.
- Cópia do boleto e do recibo de pagamento, do mês da solicitação;
- Se houver dependente, anexar a Documentação pessoal do (s) dependente (s): CPF; RG/Certidão de nascimento; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável. No caso de dependentes entre 21 e 24 anos, se for estudante, apresentar comprovação de dependência econômica e comprovante de matrícula de curso regular reconhecido pelo MEC.
2) Como o aposentado vai apresentar a comprovação do pagamento do plano de saúde de 2020?
No âmbito do Decipex, integrantes dos convênios ASSEFAZ, GEAP e Unafisco não precisam comprovar as despesas com plano de saúde. As demais contratações de plano de saúde, no entanto, deverão comprovar, todos os anos, a quitação das mensalidades para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar.
Para manutenção do benefício, a comprovação de quitação de 2020 tem que ser realizada até o dia 31/08/2021. Recomendamos anexar a declaração da operadora do plano de saúde que conste a quitação dos valores pagos em 2020, detalhando os meses (janeiro a dezembro/2020) e identificado os valores do titular e dependentes, quando houver. Outros documentos, como boletos e comprovantes, também são aceitos, desde que comprovem a quitação mês a mês e detalhados os valores por titular e seus dependentes, quando houver.
A comprovação pode ser feita pelo Protocolo Digital ( aqui), no qual será gerado um processo eletrônico (Sei!) que deverá ser anexado à comprovação ou pelo Sigepe Web (aqui)e clique em Sigepe servidor e pensionista. Confira aqui o passo a passo.
3) Período para comprovação do plano saúde
A legislação vigente exige que os servidores ativos, inativos e pensionistas comprovem, todos os anos, as despesas com planos de saúde. Portanto, é necessário comprovar o ano completo, de janeiro a dezembro do exercício anterior, salvo se aderiu ao plano no decorrer do ano.
Período dos Comprovantes | Data Limite para comprovação |
Jan até dez de 2018 | Até 30 de abr de 2019 |
Jan até dez de 2019 | Até 31 de ago de 2020 |
Jan até dez de 2020 | Até 31 de ago de 2021 |
Jan até dez de 2021 | Até 29 de abr de 2022 |
Obs.: Em 2020 e 2021 o prazo foi prorrogado para o último dia de agosto.
4) Qual legislação que trata da comprovação do plano saúde?
A legislação que dispõe sobre o tema é a Portaria Normativa SEGRT nº 1 de 09 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em: 10/03/2017, edição: 48, seção: 1, página: 74.
5) O ressarcimento à saúde foi suspenso set/2020. Solicitei comprovante de pagamento via formulário no SICAG, via sistema, foi indeferido dizendo que falta requerimento. O que devo fazer para restabelecer?
Favor acessar o protocolo digital (aqui) e incluir a declaração de quitação de plano de saúde de 2019, conforme este exemplo.
6) Quem tem Unimed e Geap tem direito o reembolso do plano de saúde?
O benefício de saúde suplementar é concedido em razão de um único plano de saúde, ou seja, o plano em que o titular servidor (o mesmo para seus dependentes) ou pensionista estiver inscrito e informado ao órgão.
Caso esteja vinculado junto ao convênio Geap, não terá direito ao ressarcimento de caráter indenizatório decorrente de contrato com a Unimed.
Em nenhuma hipótese, poderá qualquer beneficiário usufruir mais de um plano de assistência à saúde custeado, mesmo que parcialmente, com recursos provenientes da União.
7) Demora da autorização do reembolso: Sugestão de que a Administradora do plano possa enviar a relação dos servidores.
A relação de contratual entre a administradora e o aposentado ou pensionista é uma relação privada, na qual a União não participa. A responsabilidade da comprovação em questão cabe ao titular do plano de saúde.
8) Dificuldade na utilização das plataformas para requisição
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), enquanto órgão central de gestão de pessoas e responsável pelos sistemas Siape/Sigepe, lançará em maio o novo aplicativo sou.gov, que contará, até agosto/2021, com novas funcionalidades de cadastro e ressarcimento de saúde suplementar. Tais funcionalidades, bem como outras do sou.gov, estão sendo desenvolvidas, visando tornar sua utilização simples, especialmente para o público de aposentados e pensionistas.
9) Para excluir dependente direto da Geap por falecimento não pode ser tratado direto com a Geap?
O Decipex esclarece que o Convênio 01/2013 vigente, firmado em 2013 entre a União e a Geap, estabelece que a solicitação do servidor deverá ser protocolada na Administração Pública para posterior envio a Geap.
Prova de vida
1) Como fazer a prova de vida?
O Decipex informa que a Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) pode ser feita em qualquer agência da instituição bancária, na qual é pago o provento ou o benefício, mediante comparecimento pessoal, portando um documento oficial de identificação com foto que esteja legível (por exemplo, carteira de identidade ou carteira de habilitação) mais o CPF.
Outro formato é a prova de vida digital, disponível para aqueles que possuam biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Esse modelo de comprovação de vida exige a instalação dos aplicativos Sigepe Mobile e MeuGov.br (disponível nas lojas Google Play e App Store). Para conferir o passo a passo de como realizar a prova de vida digital, basta acessar o Portal do Servidor, no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt br/acesso-a-informacao/faq/aplicativo-sigepe-mobile/prova-de-vida/prova-de-vida.
Vale lembrar que, conforme Instrução Normativa nº 32, de 15 de março de 2021, fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual dos beneficiários que recebem seus proventos ou pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia Covid-19 e, com isso, as visitas técnicas também estão suspensas pelo mesmo período.
Aqueles que estiverem impossibilitados de comparecer a uma agência bancária, que não seja por conta da excepcionalidade COVID-19, ou que não tenham biometria facial cadastrada deverão entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a que se encontra vinculado, para receber orientações específicas.
O Decipex ainda esclarece que, conforme Instrução Normativa nº 45, de 15/6/2020, é válido o recadastramento realizado por meio de Declaração de recolhimento à prisão e Declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso, a depender do caso concreto.
Na hipótese de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do seu Órgão de vinculação declaração de comparecimento emitida por Órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.
2) Quem foi convidado a fazer prova vida digital, mas que já fez na sua instituição financeira, precisa fazer novamente?
Não. Se já fez a Prova de Vida na instituição bancária, não há a necessidade de fazer novamente por outros meios.
Considerando um ciclo normal, ausentes as excepcionalidades causadas pela pandemia, a exigência da comprovação de vida ocorre uma única vez ao ano, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário, permanecendo disponível durante todo o mês. Vencido esse prazo, será registrado sistemicamente o atraso, e o beneficiário terá, no máximo, mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida digital pelo aplicativo Sigepe Mobile.
3) Por que tem que fazer prova de vida 2020 e 2021? Fazendo a prova em 2021 já não serve para 2020?
Isso depende do período em que o aposentado, pensionista ou anistiado político civil comparecer para realizar a sua comprovação de vida. Se, no ano vigente, já estiver no período de efetuar a prova de vida (dentro dos 90 dias) e ele não tiver feito a comprovação do ano anterior, ao fazer o recadastramento do ano vigente, automaticamente, atualiza também o ano anterior.
Exemplo hipotético: um beneficiário aniversariante de abril não fez a prova de vida exercício 2020 e opta por fazer no ano de 2021. Se ele comparecer à instituição bancária ou fizer pelo aplicativo no período de 1/4/2021 a 30/6/2021 (prazo de 90 dias, contado a partir do primeiro dia do mês de aniversário), automaticamente, atualizará os exercícios de 2020 e 2021.
No entanto, se o beneficiário não realizou o recadastramento do ano anterior e procura a instituição bancária ou opta por fazer pelo aplicativo antes da abertura do período para a comprovação de vida relativa ao ano corrente, atualizará apenas o ano anterior.
Exemplo hipotético: um beneficiário aniversariante de abril não fez a prova de vida ano 2020 e opta por fazer em 2021. Se ele comparecer à instituição bancária ou fizer pelo aplicativo, por exemplo, antes do mês de abril de 2021 (janeiro a março), atualizará apenas o ano anterior, considerando que ainda não ocorreu a abertura do prazo para atualizar o exercício de 2021. Ele somente estaria apto a fazer a comprovação do ano de 2021, a partir de 1º de abril (1º dia do mês de aniversário).
4) Conseguindo fazer a prova de vida digital, como sou cientificado que foi recebida pelo órgão?
O Decipex esclarece que a Prova de Vida digital é realizada pelos aplicativos Sigepe Mobile e MeuGov.br.
O processo deve ser iniciado pelo Sigepe Mobile, onde, na opção “Consulta Prova de Vida”, será apresentado o status do seu recadastramento. A segunda etapa será feita pelo MeuGov.br, por meio da validação facial. Em caso de inconsistência no processo de validação, o aplicativo apresentará mensagem, informando sobre a necessidade de refazer o procedimento. Por outro lado, se concluir o processo com sucesso, o aplicativo informará “validação ok”. Neste caso, o comprovante da realização da Prova de Vida ficará disponível no Sigepe Mobile caso queira imprimi-lo ou salvá-lo.
Cumpre informar que o acompanhamento da situação da Prova de Vida pelo Sigepe Mobile está disponível, independentemente de biometria facial cadastrada. Você poderá consultar a sua situação, assim como obter o comprovante da Prova de Vida, seja qualquer um dos canais escolhidos para o recadastramento, podendo também receber notificações sobre os prazos, evitando, assim, a suspensão do seu pagamento.
5) Se eu fizer no Banco o Decipex terá as devidas anotações?
Sim, os sistemas são interligados. Se você fizer pelo aplicativo ou pela instituição bancária, as informações serão transmitidas ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), e a equipe técnica terá condições de dar andamento aos processos, providenciando possíveis acertos financeiros, quando o caso exigir.
6) Fiz minha prova de vida em 2020, no mês do meu a aniversário no banco, onde recebo meu salário. Preciso fazer novamente?
Com relação ao seu questionamento, o Decipex informa que a Prova de Vida, considerando um ciclo normal, ausentes as excepcionalidades causadas pela pandemia, deve ser realizada uma única vez ao ano, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário, permanecendo disponível durante todo o mês. Portanto, se você já fez a Prova de Vida na instituição bancária, não há a necessidade de fazer novamente por outros meios.
No entanto, vencido esse prazo para realização da Prova de Vida, será registrado sistemicamente o atraso, e o beneficiário terá, no máximo, mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida digital pelo aplicativo Sigepe Mobile.
7) Pode continuar fazendo a prova de vida no banco?
Sim. A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) pode ser feita em qualquer agência da instituição bancária, na qual é pago o provento ou o benefício, mediante comparecimento pessoal, portando um documento oficial de identificação com foto que esteja legível (por exemplo, carteira de identidade ou carteira de habilitação) e o CPF.
Concessão de benefícios
1) Quais são os benefícios que o aposentado tem direito a solicitar?
O Decipex informa que a Lei nº 8.112, de 1990, assegura os seguintes benefícios aos servidores aposentados: proventos da aposentadoria; gratificação natalina (13º Salário); assistência à saúde suplementar; auxílio natalidade; e Benefício Especial de que trata a Lei nº 12.618, de 2012, caso faça jus.
2) Por que mudaram os responsáveis por concessão de aposentadoria?
Informamos que a competência para a concessão e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões será centralizada de forma gradual no Decipex, para as órgãos e entidades da Administração Direta, em obediência ao disposto no Decreto 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.
3) Qual o motivo da demora para as concessões?
O Decipex esclarece que a grande quantidade de demandas, atualmente, na área, gerou um aumento no quantitativo de pensões a serem concedidas. Mas o departamento está se organizando internamente para realizar a concessão no menor tempo possível.
4) Qual a previsão de pagamento de pensão às viúvas dos Auditores?
O Decipex pretende normalizar a concessão das pensões no menor tempo possível.
Processos Administrativos
1) Os processos administrativos, exercícios anteriores, Ministério da Economia tem uma projeção para pagamento?
O Decipex esclarece que, o pagamento de verbas de exercícios anteriores fica condicionado aos critérios a serem definidos em portaria expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia (SGP/ME), observada a disponibilidade orçamentária, conforme art. 13 da Portaria Conjunta nº. 02.
Imposto de Renda
1) Qual o canal para conseguir o comprovante do Imposto de Renda?
O Decipex informa que a emissão do comprovante de rendimentos (ano base 2020) pode ser feita pelo Sigepe web ou pelo aplicativo Sigepe Mobile. Além da emissão, é possível ainda consultar, baixar e compartilhar o documento.
2) No Sigepe Mobile tem os dois comprovantes de rendimentos para o IR?
Para quem tem mais de um vínculo, a emissão do comprovante pode ser realizada de maneira simplificada no Sigepe web. Acesse (aqui).
3) Solicitei a isenção de imposto de renda. Qual o prazo o Decipex tem para responder?
A concessão da isenção do Imposto de Renda depende do laudo médico oficial, comprovando que o requerente é portador da doença especificada em lei. Portanto, não há como estabelecer um prazo para a concessão, uma vez que doença elencada na legislação deverá ser constatada e declarada perícia.
O pedido de isenção recebido no Decipex é, inicialmente, encaminhado a uma unidade do Sistema Siass, que o contatará para realizar a perícia. Após esse procedimento, o processo retorna ao DECIPEX para concessão ou indeferimento do pedido. A agilidade ou a demora na concessão do benefício tem por fator determinante o tempo em que durará o processo de realização da perícia.
Bônus de eficiência
1) Bônus de eficiência retirado da folha de pagamento
O lançamento mensal dos valores de Bônus de Eficiência não é de competência do Decipex, e sim da Receita Federal. Portanto, a ausência de aposentados e pensionistas na listagem enviada deverá ser contestada junto ao órgão de origem.
2) O Bônus dos aposentados será reajustado?
O Decipex esclarece que o lançamento dos valores de Bônus de Eficiência não são de competência deste departamento, e sim da Receita Federal(RFB-DIREM). Portanto, quaisquer informações sobre reajuste deverão ser encaminhadas ao órgão de origem.
Crédito consignado
1) A confirmação de créditos consignados para o aposentado ou pensionista será realizada no DECIPEX?
Os lançamentos de consignação requerem uma autorização prévia do aposentado/pensionista à consignatária. Essa autorização é emitida pelo Sigepe Consignação, a partir do login por CPF e senha.
Após a emissão do código, a consignatária terá acesso a consultar a margem consignável e enviar contratos para anuência. Nesse momento, você poderá negociar com a instituição a sua margem e outros detalhes da transação.
Após a negociação, você deverá entrar novamente no SIGEPE para verificar os dados e autorizar a consignação a partir da anuência de contrato.
Em “Gerenciar Autorizações”, pode
rá visualizar todas as suas autorizações (Utilizadas, Não Utilizadas e Passíveis de Cancelamento). O prazo automático de cancelamento da autorização é de 30 dias.
Bloqueio de acesso
1) Como desbloquear o acesso quando a pessoa está com o e-mail bloqueado?
O órgão não possui gestão do acesso ao e-mail. Considerando que o acesso ao SIGEPE necessita do acesso ao e-mail para recebimento do link, orientamos que seja criado crie um novo e-mail e solicite, junto ao DECIPEX, a atualização em seu cadastro. Para efetuar essa solicitação, encaminhe-nos requerimento pelo Protocolo Digital do Ministério da Economia (aqui). Acesse aqui o arquivo da ficha de requerimento.
2) Meu e-mail no SIGEP está invalido e não consigo fazer alteração cadastral, a senha bloqueada, não consigo protocolar no Gov.br , o que fazer?
Por questões de segurança, a solicitação de cadastro de e-mail necessita de requerimento assinado pelo interessado e enviado pelo Protocolo Digital para abertura de processo. Veja aqui o tutorial para se cadastrar no Gov.br.
Canais de atendimento
1) Canais de atendimento disponíveis
- Portal Gov.br: https://www.gov.br/ (para localização rápida, digitar, no campo de busca, o termo “Decipex”
- SIGEPE (Módulo Requerimento): https://www.gov.br/ servidor
- Protocolo Digital: https://www.gov.br/protocoloeconomia
- Central de atendimento: 0800 978 9004
- Atendimento Presencial nas Unidades Regionais do Ministério da Economia (suspenso em decorrência da pandemia)
2) Minha estadual já tentou comunicação pelos e-mails disponibilizados pelo DECIPEX e a mensagem enviada retorna com mensagem de não existência dos e-mails.
A mensagem recebida trata-se de resposta automática quanto aos canais de atendimento do Departamento, visto que o e-mail não é um canal para peticionamento. Todavia, quando o e-mail enviado tratar de consulta genérica, este é redirecionado à equipe competente para esclarecimentos. É necessário entrar em contato pelos canais de atendimentos disponíveis citados acima.
3) Por que o app Sigepe pede o meu telefone residencial e coloco e continua pedindo inúmeras vezes?
A solicitação trata-se de uma atualização cadastral. Contudo, a informação deveria ser gravada e não haver nova solicitação. É necessário enviar um print do erro para sgp.decipex.atend@economia.gov.br para averiguação. Por gentileza, informar no assunto: Erro Sigepe.
O Decipex informa que já está dando andamento à elaboração de materiais de comunicação, como cartilha e página no Portal do Servidor, a fim de esclarecer dúvidas quanto aos seus serviços, canais de atendimentos e os benefícios a que os aposentados, pensionistas e anistiados políticos, atendidos pelo departamento, têm direito. Confira AQUI mais informações sobre os atendimentos prestados pelo Departamento, divididos por assuntos, com passo a passo e vídeos tutoriais.