Governo disponibiliza novo percentual máximo de crédito consignado para servidores

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Os servidores públicos federais agora podem contratar empréstimo consignado com margem adicional de 5% para o ano de 2021. O novo limite de consignação foi estabelecido pela Lei n.º 14.131, de 30 de março de 2021.

De acordo com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), a partir desta terça-feira (6/4), os sistemas utilizados para autorização de consignação em folha, Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), serão atualizados para comportar o novo limite.

Segundo o normativo, no período de 31 de março 2021 a 31 de dezembro de 2021, o limite máximo de consignações em folha passa a ser de 40%, distribuídos em 35% para consignações facultativas em geral, e 5% destinados, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Após 31 de dezembro de 2021, as contratações realizadas dentro do novo limite máximo serão mantidas.

A nova Lei também faculta às Consignatárias a concessão de período de carência, por até 120 (cento e vinte dias), tanto para as novas operações de crédito consignado, quanto para os contratos de consignação firmados antes da entrada em vigor da Lei n.º 14.131.

As demais atualizações nos sistemas Siape/Sigepe, especialmente em relação ao prazo de carência, estão previstas para serem implementadas a partir de 26 de abril de 2021.

Com informações do Sigepe.