Mesas do Senado e da Câmara promulgam Emenda Constitucional 109/21

628

As Mesas do Senado e da Câmara promulgaram, nesta segunda-feira (15/3), proposta que permite ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis e estabelece ajustes fiscais para o serviço público. De acordo com a Emenda Constitucional 109/21, o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões). O texto também prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.

Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada do texto a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. A mudança vale para servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Também se retirou do texto a proibição à vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos, mantendo, desta forma, o Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização).

Confira outros pontos de destaque:

– O texto final é resultado da junção de duas PECs. A original, que propunha o congelamento de despesas obrigatórias, que no relatório substitutivo foi denominado de estado de emergência fiscal. Nessa proposta constavam, desde 2019, a implantação dos mecanismos de ajuste fiscal (os gatilhos), que impedem reajustes e correções, além de criação de novas despesas obrigatórias, onde estão, além das despesas de pessoal, as despesas em saúde, educação, benefícios previdenciários e de assistência social, entre outras.

– Em relação à União e seus servidores, cabe lembrar que essas medidas, incluindo o congelamento de remunerações, benefícios e outras verbas referentes à pessoal, já constam da Constituição Federal, no artigo 109 das Disposições Constitucionais Transitórias. A EC 109/21 amplia a quantidade de gatilhos e aprofunda as limitações. Já os estados, municípios e o Distrito Federal, passam a contar com as mesmas limitações.

– Foi incluído pelo Senado e mantido na Câmara o que foi nominado como estado de calamidade pública de âmbito nacional. Com isso, sempre que o país se encontrar em estado de calamidade pública, os mesmos gatilhos de que impedem reajustes e correções, além de criação de novas despesas obrigatórias serão aplicados, pelo tempo que durar a calamidade pública.

– Em relação ao combate à pandemia da covid-19, trata da concessão do auxílio emergencial, autoriza a contratação de empréstimo e libera do cumprimento, em 2021, do teto de gastos e da regra do ouro as despesas decorrentes da concessão do auxílio, porém, limitando ao montante de R$ 44 bilhões (equivalente à aproximadamente 15% do gasto com o mesmo auxílio em 2020). No entanto, a PEC restringe essa autorização em relação aos gastos à União, não autorizando que estados e municípios e o Distrito Federal possam contrair empréstimos como mesmo fim.

– O texto determina que, no prazo de 6 meses, o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, acompanhado das correspondentes proposições legislativas e das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros.

– Assim como na primeira parte do substitutivo aprovado no Senado, também na segunda parte o governo se aproveita e inclui determinação de que, até o final do segundo exercício financeiro posterior à data da promulgação da Emenda Constitucional, o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, poderá ser destinado à amortização da dívida pública do respectivo ente. O que tira qualquer possibilidade de investimento do saldo financeiro positivo pelos entes da Federação até 2023.

 Com informações da Agência Senado e do consultor Vladimir Nepomuceno.