ANFIP esclarece erro procedimental referente à GDAT

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A ANFIP informa que a Secretaria da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) cometeu erro procedimental na hora de incluir na pauta o julgamento dos embargos da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT). O equívoco está no encaminhamento do colegiado competente, que deveria ser a Turma com colegialidade estendida, o que não foi feito, tendo sido pautado em Turma simples, com menor número de membros.

O julgamento está agendado para acontecer nesta quarta-feira (12/12). Porém, devido à falha de encaminhamento de Turma competente, será retirado da pauta do Tribunal. É importante ressaltar que, neste momento, não há previsão de nova data para julgamento dos embargos pelo colegiado competente.

Histórico

É importante esclarecer que os valores dos precatórios estão confirmados pelo TRF1 e estão mantidos em conta judicial. Apesar disso, por enquanto, ninguém poderá receber os pagamentos, pois nos bancos há a observação de “alvará”, que significa bloqueio determinado pela Justiça. Ou seja, para que as contas sejam liberadas e não necessitem de alvarás, o próprio Tribunal precisa fazer a liberação.

A ANFIP acompanha atenta o andamento do processo e informará todos os associados, bem como as partes interessadas, sobre o desbloqueio dos valores.