Decreto publicado nesta segunda-feira (8/2) pelo governo federal transfere para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais das Autarquias e Fundações. Confira aqui o Decreto nº 10.620/21.
Ainda que o ato normativo determine ao órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) a competência para gerir as aposentadorias e pensões da administração pública federal direta, o Decreto abre a possibilidade de o INSS ser o órgão gestor único do RPPS, em cumprimento ao § 20, artigo 40, da Constituição Federal, que “veda a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais”.
Com competência ampliada, o INSS, que já passa por dificuldades estruturais e de pessoal, pode enfrentar desafios ainda maiores. No final de 2020, havia 1.920.221 requerimentos à espera de análise pelo Instituto. Para uniformizar o atendimento aos cidadãos em todo Brasil, o INSS firmou acordo com o Ministério Público Federal assumindo o compromisso de reduzir os prazos de análises e de concessões de benefícios previdenciários e assistenciais. O acordo foi validado pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 6 de fevereiro e entrará em vigor em seis meses.