Legislação sobre as zonas de processamento de exportação é alterada

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/7) a Instrução Normativa (IN) nº 1.966, de 13 de julho, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2020. O ato altera a IN nº 952/2009, que consiste, basicamente, na fiscalização, no despacho e no controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

Para fins de adequação da área alfandegada de ZPE, a administradora do distrito industrial deverá formalizar a solicitação de que trata o art. 27 da Portaria nº 3.518/2011, no prazo máximo de 60 dias, contado da entrada em vigor do documento publicado, em fundamento.

O início do funcionamento do distrito dependerá do alfandegamento prévio do conjunto das áreas segregadas destinadas à movimentação, à armazenagem e à submissão a despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior ou a ele destinadas, de forma a assegurar o controle aduaneiro das operações ali realizadas.

Para iniciar suas operações, a empresa autorizada a se instalar em ZPE deverá, além de observar as determinações estabelecidas pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), atender aos seguintes requisitos:

– estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), nos termos da legislação específica em vigor, inclusive em relação à obrigação acessória de escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque (Bloco K);

– estar habilitado a realizar entradas e saídas de bens em seu estabelecimento por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na forma estabelecida na legislação específica, inclusive no caso de beneficiários não obrigados pela legislação específica da EFD-ICMS/IPI; e

– cumprir as exigências de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O controle aduaneiro de bens em ZPE será processado, conforme o caso, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), de NF-e e do Bloco K.

Leia todas as alterações estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1.966 AQUI.

Fonte: RFB