Você sabia que os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil têm uma previdência complementar associativa feita exclusivamente para os integrantes da carreira? E que todos os associados da ANFIP podem aderir, indicando todo o seu grupo familiar? É muito mais segurança para a sua vida e a de sua família.
Contribuindo para preparar seus associados para um futuro mais seguro, considerando ainda os impactos da reforma da Previdência para os servidores públicos, a ANFIP é instituidora da Jusprev – Plano de Previdência Complementar de Carreiras Jurídicas Públicas e de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Jusprev oferece vantagens sobre bancos e seguradoras, que também administram previdências complementares e coberturas de risco, mas visam ao lucro. No Planjus, que é o plano de previdência, todos os associados da ANFIP, seus familiares e indicados, podem aderir.
Vantagens – Na Jusprev não existe taxa de carregamento mensal, a taxa de administração é de 0,7% ao ano e ainda é possível deduzir até 12% da renda anual bruta da base de cálculo do Imposto de Renda. Em abril, por exemplo, a rentabilidade do Planjus, teve desempenho positivo (1,05%), mesmo diante da crise financeira. O resultado foi 268,67% acima do CDI e 385,86% acima da poupança.
Além de ter uma renda a mais na aposentadoria, o Auditor Fiscal pode permitir que os beneficiários indicados possam usufruir do benefício futuro. Esse é um dos diferenciais da Jusprev, em caso de falecimento, o beneficiário indicado continua a receber, o que não acontece nos planos oferecidos pelo mercado financeiro, em que o benefício cessa com o falecimento (renda vitalícia).
Outro diferencial é que as coberturas de risco (Renda Mensal por Morte ou Invalidez) estão garantidas também em ocorrências advindas de casos da Covid-19. A indenização segue garantida para as novas contratações das coberturas risco.
Conheça as coberturas de risco oferecidas pelo Planjus:
- Renda Mensal por morte: oferece os recursos necessários para a reestruturação financeira de sua família e beneficiários, no caso de alguma fatalidade.
- Renda Mensal por Invalidez: benefício que proporciona a renda paga, em decorrência de invalidez total e permanente para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, inclusive as não cobertas por força do artigo 40, parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal (ex: acidente de trânsito).
- Para ambas coberturas de Risco (Invalidez e Morte): as contribuições pagas para a manutenção desse benefício não são contabilizadas mensalmente na conta individual do Plajus e não são resgatáveis; as contribuições contam também para a dedução do Imposto de Renda, em até 12% da renda bruta anual; no caso de alguma fatalidade, o pecúlio soma-se ao saldo da previdência e é recebido pelo beneficiário em formato de renda mensal, visando a proteção a longo prazo.
Para saber mais sobre o Planjus e seus diferenciais basta entrar em contato com a consultora Zuleide Miranda, da ANFIP, que poderá explicar todos os detalhes. Entre em contato pelo (61) 3251-8100 ou 0800 701 6167, ou pelo e-mail zuleide@anfip.org.br.