A ANFIP ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (8/5), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. O texto instituiu novo critério para o desempate de julgamentos ocorridos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Assim, a ADI proposta pela Associação visa à inconstitucionalidade formal do referido artigo, pois não foi respeitado o rito próprio pertinente às Medidas Provisórias. Além disso, no aspecto material, a inconstitucionalidade resta configurada por suprimir o voto de qualidade no âmbito do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário nos julgamentos realizados no Carf.