Aposentados (O Liberal – Coluna Emídio Rebelo Filho)

480

PRECONCEITO

Por concordar, plenamente, com o comentário da Historiadora e Antropóloga Lília Katri Moritz Schwarcz remetido pela da Dra. Rosângela da Cunha Simões Gonçalves à Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/PA, resolvemos transcrevê-lo na íntegra: “Segue aqui a fala do novo Ministro da Saúde, Nelson Teich. Discordo totalmente do discurso. A fala do ministro mistura termos econômicos com humanos ou com a própria vida: em quem você vai investir numa situação que é humanitária? Uma vida tem mais valor que a outra? Trata-se de aritmética barata. Imaginemos aqui que um grande economista ou médico, de 65 ou mais anos em vida pública exemplar e muita contribuição a dar caia doente. A vida dele vale menos? Esse é o tipo de discurso preconceituoso contra o idoso, disfarçado por uma suposta racionalidade. Além do mais, Teich não deve conhecer o Estatuto do Idoso, que é uma Lei Federal, n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, destinada a regulamentar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no país. Portanto, o que o Ministro propõe é crime! Ninguém tem o direito de resolver quem vai viver e quem vai morrer!”.

DIREITOS

Para conhecimento do Dr. Tei-ch, transcrevemos os artigos 2° e 3° do Estatuto do Idoso: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. E mais: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito e fraternidade”. (Artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos doHomem).

SEGURIDADE

Ao que parece-nos a Seguridade Social não terá as suas competências cumpridas, conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando foi criada para atender as questões relacionadas com a saúde, a assistência social e a previdência social, visto que os recursos financeiros arrecadados para suprir os compromissos dessas áreas, foram subtraídos para outros fins. A criação do Fundo Social de Emergência (FSE), no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi o começo dessa subtração de recursos, passando para o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e, por último, com aprovação da famigerada DRU – Desvinculação das Receitas da União, que retira 30% do que se arrecada na conta Seguridade Social.

PREVIDÊNCIA

Aliás, o procedimento de retiradas acontece desde o funcionamento dos Institutos de Aposentadorias e Pensões, os IAP”s. Os recursos financeiros arrecadados nesses Institutos, igualmente, foram utilizados em pagamentos de compromissos de outras áreas governamentais. Estes fatos podemos muito bem conhecer no que foi apurado nas mais recentes investigações procedidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência Social (CPIPREV), composta por Senadores da República. O resultado desta Comissão nos mostra, em detalhes, como os recursos financeiros da Previdência Social e as Seguridade Social, não foram aplicados nas suas finalidades específicas, desvirtuando-se, portanto, o objetivo principal: saúde, assistência e previdência.

ANÁLISES

Devemos também destacar as análises anuais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação ANFIP de Estudos Tributários e da Seguridade Social, divulgam mostrando, detalhadamente, o que foi arrecadado e gasto com os recursos financeiros disponibilizados na conta Seguridade Social. Esse trabalho dos Auditores-Fiscais tem como base de informações os registros contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal. São análises demonstrativas que facilitam o entendimento para nos convencer de que os IAP”s e a Seguridade Social, pelos recursos financeiros que arrecadaram e arrecadam, não deveriam estar citados e proclamados na ordem de falência e insustentabilidade.

ESPERANÇA

Aposentados e pensionistas, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), participantes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), têm a esperança e estão na expectativa que ainda haverão de ter o reconhecimento, por parte dos responsáveis pela gestão previdenciária, que há recursos financeiros suficientes na conta Seguridade Social, para o pagamento das despesas com as aposentadorias e pensões e atualizar e regularizar os proventos defasados desde 1991, quando no Governo Fernando Collor de Mello, praticou-se a desvinculação de reajustes com o mesmo índice percentual concedido ao salário mínimo. Para que isso aconteça, basta aprovar o Projeto de Lei n° 4434/2008, que dispõe sobre a atualização e regularização das aposentadorias e pensões.

Fonte: O Liberal – PA.