Nota de esclarecimento da Receita Federal do Brasil sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial por trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS. Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana
Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.
– Chat RFB: http://receita.economia.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
5ª Região Fiscal (BA e SE) | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
6ª Região Fiscal (MG) | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
7ª Região Fiscal (ES e RJ) | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
8ª Região Fiscal (SP) | atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
9ª Região Fiscal (PR e SC) | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
10ª Região Fiscal (RS) | atendimentorfb.10@rfb.gov.br |
Fonte: RFB