A ANFIP oferece aos seus associados a possibilidade de entrar com ação judicial individual para recebimento do percentual do anuênio e da diferença da correção monetária dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A ação do percentual do anuênio refere-se ao Adicional por Tempo de Serviço,que foi revogado pela Medida Provisória 1815/1999. Entretanto, embora revogado, ficou garantido o recebimento do percentual existente em 8 de março de 1999. Em função da implementação da remuneração através de subsídio, esta forma não permitia o pagamento de qualquer vantagem pessoal inclusive o anuênio. Ocorre que, com o retorno da remuneração por Vencimento Básico, deveriam retornar também as vantagens pessoais entre elas o anuênio. Dessa forma, as situações já constituídas até 8 de março de 1999 devem ser respeitadas.
Já no caso da correção do Pasep, o associado pode requerer por meio de ação judicial o recebimento da diferença de atualização monetária dos valores. Podem ingressar apenas os AUDITORES FISCAIS APOSENTADOS nos últimos cinco anos.
Para realizar adesão às ações basta entrar no site www.anfipjuridico.com.br e visualizar cada ação e os documentos necessários.
O formulário para requerimento de extrato do Pasep junto ao Banco do Brasil pode ser baixado AQUI.
Assista ao vídeo abaixo com o passo a passo do que é necessário fazer: