O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria favorável (8×1) ao compartilhamento pela Receita Federal do Brasil, sem necessidade de autorização judicial, de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias, incluindo extratos bancários e declarações do Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Os ministros deram prosseguimento, nesta quinta-feira, (28/11), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, no qual se analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações genéricas.
Embora os ministros admitam o compartilhamento genérico, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf.
Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Toffoli foi o único que se manifestou a favor de restrições ao compartilhamento de informações detalhadas.
Com informações do STF.